Free Web Hosting Provider - Web Hosting - E-commerce - High Speed Internet - Free Web Page
Search the Web

Fitness Brasil ACAD Brasil Saúde em Movimento CONFEF FISICULTURISMO

Jornal das Academias, uma ferramenta útil do empresário fitness

Principal

Agenda

Tabela

Serviços

Eventos

Contatos

 

ANO I - N.º 04 - JUNHO 2007

Aparelhos de ginástica são impenhoráveis quando necessários à profissão do devedor

Não é admitida a penhora de equipamentos de ginástica (esteira, bicicleta mecânica, prancha de abdominal) quando ficar comprovado que os aparelhos são necessários ao exercício da profissão do devedor. A decisão unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que conheceu e deu provimento ao recurso especial de um instrutor de caratê, Paulo Alexandre Chrispim.

A Fundação Educacional Miguel Mofarrej propôs ação de execução por quantia certa contra Paulo Alexandre, com base em duplicatas oriundas de prestação de serviços educacionais. A entidade alegou que todas as tentativas amigáveis de cobrança da dívida não deram certo, "acarretando o lucupletamento ilícito do executado às custas da exeqüente".

O Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo deu provimento ao pedido da Fundação Mofarrej, admitindo a incidência da penhora sobre os equipamentos de ginástica da academia Shotokan Ltda., de propriedade do instrutor. A decisão reconheceu a penhorabilidade dos aparelhos, pois eles não seriam imprescindíveis às atividades do professor de caratê. O acórdão de segunda instância diz: "Os bens de que se cuida são da academia de ginástica na qual trabalha o professor. Assim, embora proprietário desta academia, o certo é que tais bens não se podem dizer necessários ou úteis ao exercício de sua profissão de instrutor de caratê".

Paulo Alexandre, então, recorreu ao STJ pedindo a nulidade absoluta da penhora. "Tratam-se de equipamentos de fabricação caseira, antigos e de pequeno valor, pois servem para aquecimento de alunos do executado, visando a resistência física como complemento do treinamento de caratê, colaborando com o ganha-pão do microempresário, que luta desesperadamente para não perder seus poucos alunos, frente a grandes academias existentes em Ourinhos e região", defendeu-se o instrutor.

A defesa de Paulo Alexandre também sustenta violação aos artigos 620 e 649 do Código de Processo Civil, "devendo-se dar crédito à induvidosa prova contida na certidão da Oficiala de Justiça, que constatou que os aparelhos de ginástica existentes na academia fazem parte da complementação física das aulas ministradas pelo instrutor de caratê". No mérito, o advogado complementou: "Os equipamentos integram atividade empresarial, não representando parte do patrimônio pessoal do próprio devedor".

O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, acolheu os argumentos de defesa, ressaltando que, no caso analisado, "os aparelhos de ginástica não possuem expressão comercial autônoma". Em seu voto, o ministro salientou que a certidão da Oficiala de Justiça atestou que os bens penhorados eram parte da própria atividade profissional do executado. "Ao que tudo indica, trata-se de academia bastante modesta, dotada de antigo equipamento, da qual não se poderia tirar a ilação de que poderia ser suficiente, por si só, a agregar alunos sem que, concomitantemente, houvesse aulas ministradas pelo instrutor", concluiu o relator (STJ-4a. Turma, Resp 435459-SP, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, ac. un., j. 10.06.03, em notícias do site do STJ de 01.07.03).

Fonte: STJ - Supremo Tribunal de Justiça

Academias preparam-se para
oferecer malhação terapêutica



A regra é bem clara: praticar atividade física regular tem sido fundamental. No caso de recém-operados e portadores de doenças crônicas, como artrose, diabetes, hipertensão e problemas do coração, no entanto, freqüentar uma academia não costumava ser uma tarefa fácil - após um exame médico, alguns eram gentilmente recusados e outros orientados a fazer apenas exercícios bem leves e com poucos resultados. Nenhum proprietário de academia queria segurar essa batata quente. Para receber esses alunos, algumas academias começaram a oferecer profissionais especilaizados e programas para auxiliar nos tratamentos. Quando a equipe de uma academia sabia que um aluno matriculado tinha problemas do coração, costumavam tratá-lo como um vaso de louça pronto a se espatifar. Atualmente, esse paciente tem no exercício a principal parte do tratamento, e as academias - de olho no filão - notaram que são clientes em potencial, e começaram a investir em equipamentos e em treinamentos.

Leis da Sedução

LEIA NOSSO BLOG. Clique aqui...


Para saber mais faça uma assinatura da edição impressa, custa só R$ 40,00 por 12 edições. Ligue já (81) 9968-4098 - 9101-4141
 

 

Parceiros

  Clique Aqui!

  Clique Aqui!

  Empregos Manager Online

 

 

Portal Tributário